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As prestações laborais são os pagamentos que um empregador deve fazer ao trabalhador quando termina a relação de trabalho. O Código de Trabalho dominicano (Lei 16-92) regula quais se aplicam segundo o motivo de saída. As quatro principais são aviso prévio, rescisão (auxílio), férias e gratificação natalina.
Aviso antecipado que deve ser dado por quem rompe o contrato. Se o empregador não avisa, deve pagar ao trabalhador os dias correspondentes em dinheiro (art. 76).
Auxílio econômico por anos trabalhados. Só é pago em rescisão ou demissão sem justa causa. É um dos pagamentos mais altos para empregados com vários anos (art. 80).
14 ou 18 dias pagos por ano trabalhado, proporcionais se o ano fiscal não foi completado. São pagos sempre, independentemente do motivo de saída (art. 177).
1/12 dos salários recebidos no ano calendário (janeiro a dezembro). Também conhecida como "salário de Natal" ou "13o salário" (art. 219).
| Tempo trabalhado | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| 3 a 6 meses | 7 dias |
| 6 meses a 1 ano | 14 dias |
| Mais de 1 ano | 28 dias |
| Tempo trabalhado | Dias por ano de serviço |
|---|---|
| 3 a 6 meses | 6 dias (totais) |
| 6 meses a 1 ano | 13 dias (totais) |
| 1 a 5 anos | 21 dias por cada ano |
| Mais de 5 anos | 23 dias por cada ano |
| Tempo trabalhado | Dias de férias por ano |
|---|---|
| 1 a 5 anos | 14 dias úteis |
| Mais de 5 anos | 18 dias úteis |
Para todos os cálculos é usado o salário diário ordinário, que é obtido dividindo o salário mensal por 23,83 (dias úteis médios do mês, segundo jurisprudência trabalhista dominicana).
| Motivo | Aviso prévio | Rescisão | Férias | Gratificação | Indenização |
|---|---|---|---|---|---|
| Rescisão pelo empregador | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Demissão justificada | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Renúncia voluntária | ❌ | ❌ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Demissão justificada | ❌ | ❌ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Demissão injustificada | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ (6 meses de salário) |
Nota: As férias e a gratificação natalina SEMPRE são pagas proporcionalmente ao tempo trabalhado, independentemente do motivo de saída.
As ações para reclamar direitos trabalhistas prescrevem em três meses a partir da rescisão do contrato (art. 704 do Código de Trabalho). Se passaram mais de 3 meses sem reclamar, você perde o direito de processar.
O empregador tem 10 dias úteis a partir da rescisão para te pagar suas prestações. Se não pagar nesse prazo, deve adicionar um dia de salário por cada dia de atraso (art. 86).
As prestações laborais (rescisão, aviso prévio, indenização) estão isentas do ISR na RD. A gratificação natalina também está isenta de impostos até o valor do salário mínimo. As férias usufruídas como dinheiro (não como dias livres) estão sujeitas ao ISR como salário ordinário.
Você deve apresentar uma queixa formal na Representação Local do Ministério do Trabalho mais próxima. Se a mediação falhar, você pode processar no Juizado do Trabalho. A ação prescreve em 3 meses, então aja rápido.
O Código de Trabalho estabelece que os direitos de aviso prévio e rescisão nascem a partir de 3 meses de trabalho contínuo. Antes disso, você só tem direito a férias e gratificação natalina proporcionais.
Não a incluímos nesta calculadora porque depende das utilidades líquidas da empresa (art. 223), que variam a cada ano. A empresa é obrigada a distribuir 10% das utilidades, no máximo 45 ou 60 dias de salário conforme os anos de serviço. Pergunte ao seu empregador o que você tem direito por esse conceito.
Rescisão é quando uma das partes (empregador ou empregado) termina o contrato sem causa, dando aviso prévio. Demissão é quando o empregador termina alegando uma falta do empregado. Se a causa for provada em tribunal, é demissão justificada; se não for, se torna demissão sem justa causa e deve pagar todas as prestações mais indenização.